Uma crendice popular é de que a pensão alimentícia é uma porcentagem de 30% do salário que o pai recebe. O que acaba não sendo uma verdade, até porque a lei não determina um valor específico para o pagamento da pensão alimentícia.
Logo, agora que você sabe que não existe um valor predeterminado deve estar se perguntando então qual será a porcentagem real que o pai deve pagar de pensão. Bom, resumidamente não é possível afirmar quanto o pai deve pagar.
Contudo, podemos adiantar que o juiz fixa o valor que leva em conta todas as necessidades dos filhos bem como a situação financeira do pai e da mãe. Outro detalhe importante é que, caso o padrão de vida do pai ou do filho mude é possível pedir uma mudança nos valores pagos através da ação de revisão de alimentos.
Como é definido o valor?
Para você ter a sua resposta sobre a definição dos valores, saiba que a pensão alimentícia é calculada a partir do binômio possibilidade x necessidade. Ou seja, o juiz que decidirá a causa vai analisar as condições financeiras do pai bem como as necessidades básicas para garantir os direitos dos filhos.
Logo, após esse entendimento o juiz fixa o valor ou ainda uma porcentagem que o pai deverá pagar aos filhos, considerando que o pai não pode ter a estabilidade financeira ameaçada pela decisão.
Porcentagem da pensão alimentícia?
Conforme previsto em lei, não existem valores pré-definidos, lembre-se que cada caso é um caso e suas particularidades precisam ser consideradas, logo, não existe a possibilidade de fixar previamente quanto o pai deve pagar de pensão ao filho.
Sendo assim, esqueça todos os mitos de que a pensão é de 30% do salário do pai, até porque o mesmo pode variar, onde 15%, 20%, 25%, 30% pode ser um valor muito alto para que o pai consiga pagar.
Se o salário aumenta a pensão aumenta?
Um ponto que precisa de bastante atenção é sobre o tema de que se o salário aumentar a pensão necessariamente precisa ser aumentada. Imagina a situação onde o juiz determina o valor da pensão baseado na renda antiga do pai?
Contudo, o pai acabou encontrando um emprego melhor ou ainda recebendo uma promoção e o salário do pai aumentou, e agora? Será que o pai vai precisar pagar mais?
Para responder à questão é preciso verificar se durante o processo de validação da pensão, o juiz determinou que o valor pago é absoluto ou relativo, onde, caso o valor seja absoluto não haverá mudanças mesmo que a renda do pai aumente.
Contudo, se o juiz determinou um valor relativo, a pensão alimentícia também sofrerá um reajuste.
Segundo a Dra. Mônica Ribeiro de Andrade Gama, especialista em Direito de Família, Para se estabelecer o valor da pensão alimentícia, deve-se analisar a necessidade de quem receberá os alimentos (os gastos da pessoa), em confronto com a possibilidade de quem vai pagar (os rendimentos do alimentante).
Exemplos práticos:
“Desta forma, a título de exemplo, imaginemos que um pai tem 2 filhos e deve pagar alimentos aos dois. No entanto, uma das crianças possui alguns problemas de saúde, tendo que tomar determinados remédios, passar por consultas periódicas, exames, tratamentos e etc., sendo que a outra tem a saúde perfeita e demanda apenas os gastos comuns de toda criança.
Neste caso, o valor da pensão para cada um dos filhos será diferente, em razão da necessidade de uma das crianças ser maior do que a da outra.
Outro exemplo: A mãe deve alimentos ao filho, que demanda um gasto mensal de 1.500 reais por mês. Esta mulher recebe um salário de 10 mil reais, por exercer a gerência em uma grande empresa.
Ela deverá pagar 30% do seu salário (3 mil reais) para a criança, mesmo o filho necessitando de apenas 15% (1.500 reais)? Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário.
Também para ilustrar a possibilidade dos pais, imaginemos que um pai receba mil reais por mês (um salário mínimo).
Seu filho tem alguns problemas de saúde e demanda um gasto de mil reais por mês. O pai deverá repassar todo seu salário para pagar a pensão do filho.
A resposta é não! Por mais que a necessidade da criança seja de mil reais, a possibilidade financeira do pai não consegue suportar este valor, pois, caso contrário, ele não poderá se sustentar.
Neste último caso, o valor da pensão, como determina o entendimento jurisprudencial, não deverá ultrapassar 30% do rendimento do pai, ou seja, 300 reais.
Outro ponto que merece atenção é de que, por lei, o sustento dos filhos deve ser de responsabilidade do pai e da mãe, e não deve recair somente sobre um ou outro.
A realidade é que, muitas vezes, um dos pais recebe mais do que o outro, de modo que a possibilidade de quem recebe mais deve refletir nos valores que este deverá pagar.”
Conclusão
A partir das explicações repassadas, bem como dos exemplos práticos, pudemos perceber que o valor da pensão varia de caso a caso.
Assim, deve se analisar as necessidades do filho (a) e as possibilidades financeiras do pai (ou da mãe), para então chegar a um valor que seja equilibrado.
Em caso de acordo, as partes deverão homologar o termo perante o juiz, que apenas analisará os requisitos formais e legais, não interferindo no mérito do acordo, desde que não haja prejuízo para o menor.
Caso não seja possível a realização de acordo neste sentido, o ideal é buscar a tutela do poder judiciário para que o juiz fixe o valor dos alimentos a serem pagos.
FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/como-a-pensao-alimenticia-e-calculada/