Áreas de Atuação

Família

Estudo do regime de bens e posterior modificação; passos necessários para uma separação consensual judicial ou extrajudicial; passos necessários para um procedimento litigioso, se necessário; eventuais medidas cautelares; partilha de bens móveis e imóveis, valores e empresas; recorrendo à perícia técnica e administração judicial, se necessárias.

Inclui aconselhamento de regime de bens.

Inclui eventual indenização por dano moral e/ou patrimonial entre familiares.

Assim entendidos os recursos financeiros necessários à manutenção de filhos, pais, ex-cônjuges ou companheiros, ou familiares que façam jus à prestações alimentícias em geral. Inclui acordos de estipulação, pedido, oferta, revisão e exoneração de alimentos.

Inclui aconselhamento acerca do melhor regime a ser adotado no caso em questão: guarda exclusiva, compartilhada ou alternada.

Inclui adoções realizadas por casais hetero e homoafetivos, além das monoparemtais.

Questão importante principalmente quando se trata de pessoa que se tornou conhecida do público pelo nome do cônjuge. Inclui o pleito de manutenção do nome de casado.

Conduta ilícita de um dos pais que, através de manipulação, tenta afastar os filhos do outro genitor; denegrindo-lhe a imagem, evitando encontros, dentre outros comportamentos que possam ser enquadrados dentro deste fenômeno.

Sucessões

Direito Civil e Negocial Empresarial

Pensando no direito civil como um todo, atuamos em demandas cíveis no geral, demandas de consumidores, contratos, e outras áreas afins.

Atuamos também em conflitos societários, a exemplo de dissoluções empresariais e recuperação de empresas, em conjunto com renomados parceiros.

Também aqui nossa ênfase é na construção de consenso e diálogo, não excluindo, contudo, eventuais demandas judiciais.

Formatos de Atuação

Advocacia Judicial e Extrajudicial

Valorizamos a prática da advocacia consensual. Estimula a negociação, a mediação dos conflitos e a conciliação visando a convergência de interesses entre as pessoas envolvidas em conflitos e adversidades.

Adotamos a prática de prevenir, sempre que possível, a instauração de processos litigiosos. Aconselhamos os clientes a não ingressarem em aventuras judiciais movidas por sentimentos de mágoa, raiva, vingança entre outros tantos que auxiliam na escalada e agravamento dos conflitos.

Entretanto, caso não seja possível uma saída consensual, assessoramos o cliente em medidas ou processos litigiosos que se façam necessários, sempre primando pelo atendimento personalizado e acompanhamento constante dos processos em curso, incluindo um trabalho posterior ao fim do processo, com vistas a aconselhar o cliente em eventuais dúvidas e condutas que precisem ser adotadas.

Trabalho Interdisciplinar

A formação da sócia proprietária nas áreas de direito e psicologia permite que seu trabalho advocatício tenha uma atuação diferenciada, já que oferece um aconselhamento completo para o cliente, obviamente focado no âmbito jurídico, mas com viés psicológico, seja na sua atuação dentro do  aconselhamento de administração dos conflitos, quanto nas estratégias estruturadas, sempre em conjunto com seus clientes, para dirimir os problemas a serem solucionados.

Práticas Colaborativas e Construção do Consenso

Dentro desta proposta, ressalte-se as práticas colaborativas, prática singular no cenário dos métodos não adversariais de resolução de conflitos, baseada na assinatura de um compromisso de não litigância entre as partes, os advogados e eventuais outros profissionais envolvidos.
 
Visando a negociação com base nos interesses, este método inovador combina as ferramentas de negociação e comunicação da mediação com a essência da advocacia, já que o advogado atuará em consonância com o âmago de sua profissão: a defesa do melhor interesse de seu cliente, porém, de forma colaborativa com o(s) advogado(s) das demais partes envolvidas.
 
Neste tipo de trabalho pode-se agregar a atuação de outros saberes ou disciplinas na resolução do conflito, que incluiriam desde profissionais da área de saúde (terapeutas) para os envolvidos no conflito, ou, eventualmente, para os menores e/ou adolescentes que dele também sejam parte, bem como, de profissionais da área de finanças, para auxiliar no cuidado com o patrimônio, objeto da lide.

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